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25 dezembro 2018

Feliz natal



Que seus sonhos se tornem realidade!
São os sinceros votos de Todos os que fazem a ASPRA PM/RN.



PARA REFLETIR:



 > O paradoxo de nosso tempo na história é que temos edifícios mais altos, mas pavios mais curtos; auto-estradas mais largas, mas pontos de vista mais estreitos; gastamos mais, mas temos menos; nós compramos mais, mas desfrutamos menos.
> Temos casas maiores e famílias menores; mais conveniências, mas menos tempo; temos mais graus acadêmicos, mas menos senso; mais conhecimento e menos poder de julgamento; mais proficiência, porém mais problemas; mais medicina, mas menos saúde.
> Bebemos demais, fumamos demais, gastamos de forma perdulária, rimos de menos, dirigimos rápido demais, nos irritamos muito facilmente, ficamos acordados até tarde, acordamos cansados demais, raramente paramos para ler um livro, ficamos tempo demais diante da TV e raramente oramos.
> Multiplicamos nossas posses, mas reduzimos nossos valores.
> Falamos demais, amamos raramente e odiamos com muita frequência.
> Aprendemos como ganhar a vida, mas não vivemos essa vida.
> Adicionamos anos à extensão de nossas vidas, mas não vida à extensão de nossos anos.
> Já fomos à Lua e dela voltamos, mas temos dificuldade em atravessar a rua e nos encontrarmos com nosso novo vizinho.
> Conquistamos o espaço exterior, mas não nosso espaço interior.
> Fizemos coisas maiores, mas não coisas melhores.
> Limpamos o ar, mas poluímos a alma.
> Dividimos o átomo, mas não nossos preconceitos.
> Escrevemos mais, mas aprendemos menos.
> Planejamos mais, mas realizamos menos.
> Aprendemos a correr contra o tempo, mas não a esperar com paciência.
> Temos maiores rendimentos, mas menor padrão moral.
> Temos mais comida, mas menos apaziguamento.
> Construímos mais computadores para armazenar mais informações, para produzir mais cópias do que nunca, mas temos menos comunicação.
> Tivemos avanços na quantidade, mas não em qualidade.
> Estes são tempos de refeições rápidas e digestão lenta; de homens altos e caráter baixo; lucros expressivos, mas relacionamentos rasos.
> Estes são tempos em que se almeja paz mundial, mas perdura a guerra no lares; temos mais lazer, mas menos diversão; maior variedade de tipos de comida, mas menos nutrição.
> São dias de duas fontes de renda, mas de mais divórcios; de residências mais belas, mas lares quebrados.
> São dias de viagens rápidas, fraldas descartáveis, moralidade também descartável, ficadas de uma só noite, corpos acima do peso, e pílulas que fazem de tudo: alegrar, aquietar, matar.
> É um tempo em que há muito na vitrine e nada no estoque; um tempo em que a tecnologia pode levar-lhe estas palavras e você pode escolher entre fazer alguma diferença, ou simplesmente rasgar essa mensagem.

> (Autor desconhecido)

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"O OURO É TESTADO PELO FOGO, OS BRAVOS PELA AFLIÇÃO".
(SÊNECA)

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O bom nome para o homem e para a mulher, meu caro senhor, é a jóia suprema da alma. Quem rouba minha bolsa, rouba uma ninharia. É qualquer coisa, nada; era minha, era dele, foi escrava de outros mil. Mas quem surrupia meu bom nome tira-me o que não o enriquece e tornar-me completamente pobre."
(William Shakeaspeare) (Otelo, Ato III, Cena 3)

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Um certo cristão estava distribuindo uns folhetos na cidade de Jerusalém, no Estado de Israel, que dizia: Cristo pode vir ao mundo, nascer e morrer cem vezes mas se ele não nascer verdadeiramente em seu coração de nada adiantará. Neste natal deixe que Cristo verdadeiramente nasça em seu coração não apenas neste dia, mas durante todo o ano que se sucede.

Que neste natal o SENHOR Jesus realize os desejos de seu coração e aproxime os seus sonhos. Que 2019  seja um ano de realizações. É o que deseja todos os que fazem a ASPRA PM/RN.




EDUARDO CANUTO DE OLIVEIRA
Presidente da ASPRA PM/RN






08 dezembro 2018

REFORMA NAS GUARITAS DE ALCAÇUZ GARANTE MAIS HUMANIZAÇÃO PARA PMs

O Presidente da ASPRA PM/RN, Sgt Eduardo Canuto, em visita as guaritas de Alcaçuz, pôde constatar que as reformas da penitenciária, não atingiram somente os apenados, mas também, os agentes de segurança e, principalmente os policiais militares.

A reivindicação da reforma das guaritas era antiga, pois tratava-se de um ambiente insalubre de trabalho, onde os PMs (que trabalham nas guaritas) sofriam, principalmente em dias chuvosos, conforme vídeos que circularam nas redes sociais.








"Hoje em dia, encontramos outro ambiente de trabalho e PMs satisfeitos, graças a nova direção e o atual Secretário da SEJUC, o senhor Luis Mauro AGEPN/DF, que está aqui através do convênio com a Força Nacional. Até mesmo banheiros foram feitos nas guaritas. Realmente encontramos um ambiente humanizado", disse o presidente da ASPRA PM/RN.

Abaixo vídeos gravados dia 06/12/2018, quando da visita do presidente da ASPRA em Alcaçuz.





Fotos da vista externa e interna das guaritas:















SERVIÇO DAS GUARITAS

Em conversa com o atual Secretário da SEJUC, o AGEPN/DF Luis Mauro, este garantiu que a meta é ocupar todas as guaritas com agentes penitenciários, deixando a PM somente na guarda externa como assegurado na legislação, mas que no momento, isso não é possível deviso ao baixo efetivo. No entanto, conforme pôde ser observado, várias guaritas já são ocupadas pelos agentes.

01 outubro 2017

REPORTAGEM DO TRIBUNA DO NORTE É DESMASCARADA E PRESIDENTE DA ASPRA DIZ QUE PRECISAMOS DE UM "SÉRGIO MORO" NO RN.

No dia 30/08/2017 fomos surpreendidos com uma matéria do jornal Tribuna do Norte em que traz como título: "MPRN acusa associação de PMs de agir com "má fé", e que traz o seguinte sub título: "O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pede a condenação dos Soldados e Praças do Rio Grande do Norte (ASPRA-RN) por "litigância de má fé" em relação ao processo acerca da convocação de 824 candidatos aprovados no último concurso da Polícia Militar, em 2005. O pedido foi enviado ao Tribunal de justiça do Rio Grande do Norte nessa sexta-feira (29) por meio de uma petição. O argumento utilizado é que a ASPRA insiste em um processo que já acabou "o que acaba iludindo as pessoas".

Ocorre que, o TN pega um trecho da manifestação do MPRN e faz parecer que o MPRN afirma que o processo "acabou", além de fazer afirmação de que a ASPRA estaria "iludindo" as pessoas.

Não é isso que está escrito na peça formulada pelo MP e que o TN se refere, conforme pode ser conferido abaixo:




Em nenhum lugar se encontra na referida peça que o MP diz que o processo "acabou".

Além do mais, a peça foi protocolada em 27/09/2017 e não em 29/09/2017, como informa a matéria. Já a ASPRA PM/RN protocolou petição em 28/09/2017, rebatendo as alegações do MP.







Outra coisa, pra começar, só quem pode determinar o fim de um processo é o Judiciário e não o MP, e muito menos um periódico e essa não foi a determinação do Judiciário.

Ao contrário, veja qual foi o Despacho do Relator, Desembargador Cláudio Santos, no processo, em 28 de junho de 2017 (consta no extrato processual da Apelação Cível nº 2015.009345-8):
"Despacho do Relator
Considerando que a nova processualística processual civil prestigia a busca pela solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, CPC), e havendo a possibilidade de transação entre as partes litigantes, por se tratar de direitos disponíveis, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Conciliação do 2º Grau. (grifamos e sublinhamos).
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 27 de junho de 2017.
Desembargador CLAUDIO SANTOS
Relator 


Logo, o Relator do processo reconheceu que os direitos dos convocados são disponíveis e encaminhou o processo para o Núcleo de Conciliação do TJRN (NUPEMEC), portanto, a informação de que o processo "já acabou" e que a ASPRA estaria "iludindo as pessoas" não procede, sendo leviana tal acusação.

O periódico Tribuna do Norte não colocou o necessário da questão técnica capaz de esclarecer o que está no processo. Nem tão pouco foi informado na reportagem o nome do Promotor que foi ouvido na matéria.

Quanto ao processo ter “morrido/acabado”, nós ganhamos uma sentença favorável em primeiro grau e só foi reformada parte dessa sentença no segundo grau, além de existirem dois recursos pendentes para Brasília, logo o processo ainda está em trâmite e mais vivo do que nunca.

Os únicos que estão mortos (infelizmente) são quase 2.000 pessoas por falta de efetivo para patrulhar as ruas que chega a quase 6.000 homens na PM. Com relação a conciliação, assim expressa no Código de Processo Civil, no paragrafo 3º do art. 3º: “A Conciliação, a mediação e outro método de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.

O CPC ainda expressa (paragrafo 6º do art. 334) que para que não haja conciliação é necessário que TODAS as partes informem EXPRESSAMENTE que não desejam conciliar, o que não é o caso, pois ainda falta o Estado ser ouvido como réu. Logo, é estranho o que está exposto na matéria já que o Jornal acusa o MP de está agindo contrário as suas funções quando diz que o MP não quer conciliar porque o processo "já acabou", quando, na verdade, foi o próprio Relator do processo que o encaminhou ao núcleo de conciliação.

De fato, já havia sido formulado uma pedido de conciliação anteriormente e havia sido negado, quando o Relator era outro. Todavia, quando o Desembargador Cláudio Santos deixou a presidência do TJRN o processo foi redistribuído e este assumiu a Relatoria, vindo a proferir o despacho supra mencionado.

Uma coisa é o MPRN fazer um pedido na ação e outra coisa é este ser atendido. Como o Relator já entendeu que existe sim a possibilidade de conciliação não há o que se falar em litigância de má fé.

O que estamos vendo, na verdade, é um Relator que estuda e gosta de se atualizar, acompanhando a evolução do Direito, pois o Direito é dinâmico, sem desmerecer nenhum outro. Disse o presidente da ASPRA.

Logo, vê-se que essa reportagem do Tribuna do Norte é tendenciosa e visa apenas querer causar dúvidas nos convocados, mas o efeito foi ao contrário pois estão mais firmes no seu propósito do que nunca em permanecerem acampados em frente a Governadoria e só saírem de lá com uma resposta positiva do Governador Robinson Farias.

Outra coisa, essa ação não tem nada a haver com pedido de inconstitucionalidade da lei estadual n,º  9.356/2010, sendo essa mais uma falha na reportagem.

Por fim, os mais de 60% de convocados não foram reprovados no teste psiquiátrico, como informado na matéria, e sim no teste psicológico, que não constava no Edital. Caso este tivesse prevalecido, seria a maior reprovação da história da perícia mundial. Logo, vê-se que estes convocados vem enfrentando problemas e injustiças que se arrastam por anos.

Estamos em um Estado onde nem mesmo um empréstimo milionário é capaz de sanar as despesas ou ao menos deixar em dia o salário do funcionalismo público, além da violência que está desenfreada. "O que estamos precisando aqui no RN é de um Sérgio Moro". Disse o presidente da ASPRA.

20 setembro 2017

ASPRA GANHA AÇÃO PARA GOVERNO PAGAR JUROS POR ATRASO DO PAGAMENTO

A ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO NORTE - ASPRA PM/RN, ganha ação na justiça do RN para que o Governo do Estado pague o subsídio de seus associados em dia, sob pena de pagar com juros.

A ação, em trâmite no TJRN, é o Mandado de Segurança nº 2016.006720-5, de Relatoria do Desembargador Cláudio Santos.


O Governo do Estado já foi intimado para cumprir a decisão e agora segue na via administrativa para cumprimento da decisão judicial.



A decisão ainda cabe recurso, mas qualquer momento a ASPRA pode convocar os associados para trazerem a documentação para a execução provisória, caso o Governo não cumpra voluntariamente a decisão judicial.

24 maio 2017

ASPRA PM/RN GANHA ASSENTO NO CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS

A ASPRA PM/RN entidade que vem se destacando pela luta da classe policial militar, agora recebeu mais um desafio. Foi aceita como membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania - COEDHUCI.

A nomeação dos novos Conselheiros foi publicada no D.O.E. deste último dia 22/05/2017.

Como representantes da ASPRA PM/RN, perante o Conselho, ficaram o seu presidente, Sgt PM Eduardo Canuto de Oliveira e o vice, Cb PM Wilson Luis Ribeiro, como titular e suplente respectivamente.

Em seu primeiro discurso o Sgt Eduardo Canuto falou da importância em ter uma entidade representante dos profissionais desta área da segurança, e destacou que, apesar da isenção que todo Conselheiro deve ter, sua prioridade é demonstrar que o Policial Militar e o Bombeiro Militar também são pessoas e têm os mesmos direitos humanos.


O QUE MUDA COM O INGRESSO DA ASPRA NO COEDHUCI?

Segundo a atual legislação do COEDHUCI, o membro do Conselho tem liberdade de expressão, bem como pode fiscalizar quaisquer repartição pública estadual onde houve prática ou se esteja praticando violação aos direitos humanos.

Logo, o Conselheiro Eduardo Canuto, vai poder desempenhar um papel importantíssimo em defesa dos direitos humanos dos policiais militares e bombeiros militares, bem como dos demais agentes de segurança pública (já que o SINPOL não efetuou inscrição) destacando-se aqueles violadores da Constituição Federal de 1988, por regulamentos arcaicos.

Como não houve inscrição de nenhuma entidade evangélica e o Sgt Eduardo Canuto é pastor evangélico, provavelmente também efetuará papel importante na defesa dos evangélicos do Estado do RN.

Para os profissionais da segurança pública ou evangélicos que estejam sofrendo violação em seus direitos e quiserem participar ao Conselheiro Eduardo Canuto, fica disponibilizado o número funcional da ASPRA PM/RN (84) 9.8823-0100 (Oi) ou diretamente ao whatzapp do Conselheiro (84) 9.9994-5110.

Sua denúncia será levada ao Conselho para as providencias cabíveis e sua identificação mantida em sigilo, caso não queira se expor.


GALERIA DE FOTOS:





23 janeiro 2017

Governo descumpre decisão judicial e a ASPRA PM/RN cobra correção na Justiça

O Desembargador Expedito Ferreira, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, concedeu liminar no Mandado de Segurança n° 2016.006720-5, determinando ao Estado do Rio Grande do Norte que efetue o pagamento do subsídio dos associados da ASPRA PM/RN até o último dia do mês, sob pena de correção monetária.

Veja o trecho final da decisão:

"Ante o exposto, defiro a liminar requestada, determinando às autoridades impetradas que procedam ao pagamento dos servidores representados pela entidade impetrante até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os valores, caso o pagamento se efetive além desse prazo, em conformidade com o determinado pelo art. 28, §5º, da Constituição Estadual, até o julgamento de mérito da presente ação.
Considerando que já se promoveu a notificação das autoridades apontadas coatoras na inicial, bem como deu-se ciência do feito ao Estado do Rio Grande do Norte, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer conclusivo."

A decisão é datada de 22/11/2016 (publicada em 23/11/2016), tendo o Governador do Estado sido intimado da decisão em 08/12/2016, contando-se prazo a partir desta data.

Ainda cabe recurso da decisão.

Logo, já era para o Estado ter cumprido a decisão desde o pagamento de DEZEMBRO/2016.

Por esse motivo, o nosso setor jurídico emitiu nota solicitando a documentação dos associados para o cálculo e cobrança da correção monetária, bem como pedir o bloqueio do valor do subsídio dos associados para garantir a efetividade do cumprimento da decisão.

COMUNICADO

                        O Presidente da ASPRA PM RN convoca todos os associados para comparecerem na sede da associação, munidos dos contracheques de DEZEMBRO de 2016, bem como extratos da conta bancária onde é creditado o salário mensal (dos meses de dezembro/2016 e janeiro/2017), para o fim de calcular os juros e correção monetária em benefício dos associados, a ser executado na ação que a associação move contra o estado, referente ao atraso no pagamento dos salários dos seus associados.

                        Em razão da decisão judicial favorável e do descumprimento por parte do Estado, existe a necessidade de executar os juros e correção monetária, bem como pedir bloqueio do salário mensal, o que somente poderá ser realizado de forma individualizada, e após a análise dos contracheques e extratos bancários de cada associado pelo setor jurídico e contábil da ASPRA, sob pena de o associado deixar de receber o que é seu por direito.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:

- Procuração (baixe a procuração no seu ambiente interno: www.asprarn.com (para o associado que vai acessar a primeira vez digitar o CPF em login e a matrícula como a senha inicial);
- Contracheque de DEZEMBRO/2016 (retirado da máquina do BB);
- Extratos bancários de DEZEMBRO/2016 e JANEIRO/2017 (conta onde recebe o salário);
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de endereço.

ASSESSORIA JURÍDICA


Os associados do interior pode mandar e-mail com os documentos escaneados para asprarn@gmail.com e os originais para o endereço da ASPRA, sito a Rua João Pessoa, 267, sala 111, Cidade Alta, Edifício Cidade do Natal, Natal/RN, CEP.: 59.025-500.


Os associados da capital e Grande Natal podem deixar os documentos no mesmo endereço.

(Quem estiver com alguma irregularidade por favor entrar em contato com a ASPRA PM/RN através dos telefones (84) 3201-0100 / 9.8823-0100 (whatsapp)

A ASPRA PM/RN aguarda a relação dos documentos para dar incio a execução da decisão.

ASPRA PM/RN

10 outubro 2016

MP autoriza incorporação de policiais e bombeiros inativos na Força Nacional

O presidente interino Michel Temer editou medida provisória (MP 737/16) que autoriza policiais militares e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal inativos há menos de cinco anos a participarem da Força Nacional de Segurança Pública.
A MP modifica a Lei 11.473/07, que criou a Força Nacional para atender necessidades emergenciais de segurança pública nos estados.
Coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, a Força Nacional era composta, até a edição da medida provisória, de servidores da ativa da área de segurança pública dos estados e do Distrito Federal (policiais e bombeiros militares, policiais civis e peritos).
O governo alega que a alteração legislativa permitirá o aumento do efetivo da Força Nacional sem que as polícias militares estaduais sejam desfalcadas. “Teremos um corpo permanente de policiais experientes e em condições de atuar em atividades imprescindíveis e urgentes de segurança pública", disse o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes.
A medida provisória determina que os policiais e bombeiros inativos terão direito à diária e ao seguro de vida de R$ 100 mil em caso de invalidez incapacitante decorrente do trabalho com a Força Nacional. O seguro é extensível aos dependentes em caso de morte. São os mesmos benefícios a que têm direito, atualmente, os integrantes da força policial.
Tramitação
A MP 737 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, segue para votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

21 agosto 2016

RECADASTRAMENTO

Pensando sempre no associado, informamos a todos que estamos adquirindo um novo sistema de cadastramento de associados, em bancos de dados eletrônicos, e que exige uma atualização dos dados dos associados.

Por isso, solicitamos que os nossos associados acessem o nosso sistema e realizem o RECADASTRAMENTO.

O recadastramento permitirá uma melhor comunicação entre o associado e a ASPRA, bem como a busca dos direitos dos nossos associados, pelas vias administrativa ou judicial.

São apenas três passos bem simples:

1 - Acesse o link abaixo:
RECADASTRAMENTO
2 - Preencha o formulário e clique no botão enviar (não esqueça de inserir uma foto para a sua ficha que aparecerá também, no seu ambiente interno).
3 - Depois, aguarde um e-mail de confirmação e imprima a sua nova ficha de cadastro, assine-a e envie para a ASPRA PM/RN, através do correio (para quem mora no interior) ou entregue diretamente em nossa sede, cujo endereço consta no rodapé do seu ambiente interno.
Pronto, agora é só navegar tranquilamente no seu ambiente interno para conhecer melhor a sua associação.

O acesso ao seu ambiente interno se dará sempre através de nossa página na web: www.asprarn.com.