A ação, em trâmite no TJRN, é o Mandado de Segurança nº 2016.006720-5, de Relatoria do Desembargador Cláudio Santos.
O Governo do Estado já foi intimado para cumprir a decisão e agora segue na via administrativa para cumprimento da decisão judicial.
A decisão ainda cabe recurso, mas qualquer momento a ASPRA pode convocar os associados para trazerem a documentação para a execução provisória, caso o Governo não cumpra voluntariamente a decisão judicial.


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